STF começa a definir exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – Necessidade de ajuizar ações até 14.03.2017

Março  2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir de uma vez por todas a discussão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, em julgamento iniciado em 09.03.2017, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706. Até o momento, foram proferidos 5 votos favoráveis aos contribuintes e 3 votos contrários. Restam votar o Ministro Gilmar Mendes, que já revelou uma posição contrária aos contribuintes, e o Ministro Celso de Mello, que já votou favoravelmente ao contribuinte no RE nº 240.785, julgado em 2014.

Assim, apesar de não se poder afirmar com absoluta certeza qual será o entendimento dos Ministros que ainda não votaram, as suas posições históricas indicam que são altas as chances de êxito dos contribuintes nesse julgamento, que se completará no dia 15.03.2017.

Nesse contexto, é notório que, atualmente, especialmente nas causas tributárias e em um momento de crise fiscal, existe um risco concreto de que o STF module os efeitos das decisões favoráveis aos contribuintes. Em regra, a modulação de efeitos implica em que somente aqueles contribuintes que já tiverem ajuizado ações no momento do julgamento do STF poderão recuperar os valores recolhidos indevidamente, embora a Fazenda Nacional tenha requerido uma modulação ainda mais agressiva no caso concreto, para que a decisão favorável aos contribuintes só comece a produzir efeitos a partir de 01.01.2018.

Na medida em que a tese em questão envolve valores expressivos, trata-se de um caso propício para modulação, razão pela qual recomendamos que as empresas avaliem o potencial benefício econômico envolvido e ajuízem a ação judicial antes da continuação desse julgamento (15.03.2017), a fim de evitar que o seu direito à repetição do indébito seja comprometido pela eventual modulação de efeitos mencionada acima.

Estendemos essa recomendação às empresas prestadoras de serviços, que podem buscar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS com base nos mesmos fundamentos do processo em tela e que também podem sofrer o impacto da referida modulação de efeitos.

A nossa equipe tributária está à disposição para prestar qualquer esclarecimento sobre o assunto e, se for o caso, ajuizar a ação antes do prazo acima.

 

 

 

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