Reabertura dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal – Portaria PGFN nº 2.381/2021

Março 2021

Em 01.03.2021, foi publicada a Portaria nº 2.381 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), que reabre o Programa de Retomada Fiscal para estimular a conformidade dos contribuintes em relação aos débitos inscritos na dívida ativa da União até 31.08.2021. Em linhas gerais, a medida da PGFN visa remediar os impactos da pandemia da COVID-19 nas atividades produtivas. A seguir serão analisadas as principais características e condições da nova etapa do Programa de Retomada Fiscal.

Débitos Abrangidos

Poderão ser incluídos no Programa de Retomada Fiscal os débitos inscritos em dívida ativa até 31.08.2021.

Modalidades

A reabertura do Programa de Retomada Fiscal permite a adesão do contribuinte, pessoa física ou jurídica, às diversas modalidades previstas em outros atos normativos editados pela PGFN, dentre as quais destacamos:

Entidades

Dados

Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado

Operações realizadas nos mercados por elas administrados

Câmaras de compensação e liquidação das operações

Operações por elas liquidadas, bem como operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários

Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado

Corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes

 

 

 

 

 

Também poderão ser renegociados débitos relativos ao Simples Nacional, FUNRURAL e ITR.

Prazo e Procedimento de Adesão

A adesão ao Programa de Retomada Fiscal deve ser concretizada no portal REGULARIZE da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br), no prazo que começa em 15.03.2021 e termina às 19h de 30.09.2021 (horário de Brasília).

A transação individual e o negócio jurídico processual continuam disponíveis aos contribuintes e não têm prazo

Repactuação de Negociações em Vigor

A reabertura do Programa de Retomada Fiscal também possibilita que contribuintes repactuem acordos em vigor, de modo que, entre 19.04.2021 e 30.09.2021, sejam transacionados outros débitos inscritos em dívida ativa, mediante cumprimento dos mesmos requisitos e condições da negociação original.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.