Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.841 e nº 4.844, de 30/07/2020

Julho 2020

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e registro no Sisbacen de movimentações em Contas de Domiciliados no Exterior (CDE)

Em 30/07/2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou 2 (duas) Resoluções que flexibilizam obrigações de reporte relativas a (i) ativos detidos no exterior por residentes no País; e (ii) movimentações de contas de depósito mantidas no País por residentes no exterior. Ambas normas entrarão em vigor em 1º. de setembro de 2020.

  • Resolução CMN nº 4.841: altera a Resolução CMN nº 3.854/2010, que dispõe sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, no que diz respeito ao valor de referência para a obrigação de entrega da DCBE. Segundo a nova regra, ficam sujeitos à entrega de DCBE, em caráter anual, na data-base 31/12, todos aqueles residentes no País titulares de ativos no exterior em valor igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos). Anteriormente, o valor era de USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos).
  • Resolução CMN nº 4.844: altera a Resolução CMN nº 3.568/2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, no que diz respeito ao valor de registro de operações no Sisbacen de movimentações em contas de não residentes. Com a nova regra, apenas as transações em CDEs em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) devem ser registradas, diminuindo sensivelmente a burocracia envolvida na movimentação dessa espécie de conta. Anteriormente, estavam sujeitas ao registro no Sisbacen quaisquer transações em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Freitas Leite permanece à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre os assuntos.