Redução de alíquotas do IOF-Câmbio – Decreto nº 10.997/2022

Março 2022

Em 16.03.2022, foi publicado o Decreto nº 10.997/2022, que implementa um cronograma de redução das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras de Câmbio (“IOF-Câmbio”) até 2029, quando todas as operações estarão sujeitas à alíquota zero.

Conforme anunciado pelo Governo Federal, a medida deve acelerar a adesão do Brasil à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), já que a eliminação do IOF-Câmbio é uma exigência de alinhamento do órgão baseada no Código de Liberalização de Movimentação de Capitais e, em última análise, no objetivo de incentivar a internacionalização das operações financeiras.

Além disso, é esperado que a mudança na incidência do imposto favoreça as transações internacionais, principalmente a aquisição de bens ou serviços no exterior e os investimentos estrangeiros.

A diminuição das alíquotas do IOF-Câmbio ocorrerá da seguinte forma:

Operação

Alíquota Atual

Nova Alíquota 

Data de Implementação

Ingresso de recursos a título de empréstimo externo de curto prazo (até 180 dias) 6% Zero 19.03.2022
Compras internacionais de cartão de crédito;

 

Saques no exterior; e

 

Aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago

6,38% 5,38% 02.01.2023
4,38% 02.01.2024
3,38% 02.01.2025
2,38% 02.01.2026
1,38% 02.01.2027
Zero 02.01.2028
Aquisição de moeda estrangeira em espécie; e

Transferência de disponibilidades ao exterior.

1,10% Zero 02.01.2028
Demais operações não submetidas à alíquota zero 0,38% Zero 02.01.2029

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.