MP nº 1.115/2022 – Nova Majoração da Alíquota da CSLL das Instituições Financeiras

Abril 2022

Em 28.04.2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.115 (“MP nº 1.115/2022”), que aumentou em 1% as alíquotas da CSLL aplicáveis a determinadas instituições financeiras, conforme resumido abaixo:

CONTRIBUINTES

ALÍQUOTA ATUAL

NOVA ALÍQUOTA

  • Empresas de seguros privados
  • Empresas de capitalização
  • distribuidoras de valores mobiliários
  • Corretoras de câmbio e de valores mobiliários
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimentos
  • Sociedades de crédito imobiliário
  • Administradoras de cartões de crédito
  • Sociedades de arrendamento mercantil
  • Cooperativas de crédito
  • Associações de poupança e empréstimo
15% 16%
  • Bancos
20% 21%

 

 

 

 

 

 

 

 

Pelo texto da norma, as novas alíquotas produzirão efeitos de 01.08.2022 a 31.12.2022.

A aplicação desse aumento no curso de 2022 pode ter a sua constitucionalidade questionada, sobretudo em razão de recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”), que firmou a posição de que tributos com fatos geradores complexivos (como a CSLL) se submetem à legislação existente no início da ocorrência do respectivo fato gerador (1º de janeiro, no regime de apuração anual), o que inclusive levou ao cancelamento da Súmula nº 584/STF.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre a matéria.