Janeiro 2017
Nos últimos meses de 2017, diversos Municípios alteraram suas legislações sobre o ISS, a fim de adapta-las à Lei Complementar (LC) nº 157/2016, que alterou a LC nº 116/2003 para prever que o imposto relativo aos serviços de administração de fundos quaisquer e de carteira de clientes, entre outros, passasse a ser devido ao Município em que localizado o tomador do serviço (cliente), e não mais ao Município do estabelecimento prestador do serviço.
Também ao longo desses meses, associações representativas dos Municípios manifestaram o entendimento de que, no caso da administração e gestão de fundos, o tomador do serviço não seria o fundo em si, mas os seus cotistas, de modo que o recolhimento do ISS deveria ser feito aos Municípios de cada cotista.
Não obstante, a Secretaria Municipal de Fazenda do Município de São Paulo editou o Parecer Normativo nº 2, de 28.12.2017, pelo qual se posicionou no sentido de que, para fins de incidência do ISS, o fundo de investimento é o tomador dos referidos serviços, sendo que o local do fundo de investimento corresponde ao local do estabelecimento do seu respectivo administrador.
Dessa forma, considerando que o referido Parecer Normativo é vinculante para todos os órgãos da administração fazendária municipal, o ISS incidente sobre os serviços em tela somente deverá ser recolhido ao Município de São Paulo quando o administrador do respectivo fundo de investimento estiver localizado em seu território.
Apesar de contribuir para a maior segurança dos contribuintes, especialmente à luz do alinhamento do Município do Rio de Janeiro com esse entendimento (ver aqui nosso Informe sobre o assunto), registramos que essa manifestação não faz desaparecer o risco de eventuais conflitos de competência, pois, caso um fundo localizado em São Paulo tenha cotistas domiciliados em outro Município e este outro Município adote o entendimento de que o tomador do serviço é o cotista, possivelmente ambos os Municípios exigirão o ISS sobre o mesmo serviço.
Assim, é recomendável que as administradoras e gestoras de fundos de investimento avaliem cada uma das situações concretas que envolvam os fundos por eles administrados/geridos, a fim de identificar a melhor estratégia a ser adotada, caso a caso.