Janeiro 2021
Em 01.01.2021, foi publicado o Decreto nº 48.378/2021, do Município do Rio de Janeiro, que institui a Declaração Anual de Dados Cadastrais (“DeCAD”) de imóveis, a ser apresentada pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”).
A DeCAD deverá ser apresentada pelos contribuintes do IPTU até o último dia útil do mês de junho de cada ano, por meio eletrônico, em formulário a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda, com a prestação de informações cadastrais sobre o imóvel. Na hipótese de não apresentação da declaração, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação.
A Administração Tributária poderá adotar as informações da DeCAD para fins de lançamentos tributários. Contudo, a declaração não se presume verdadeira nem vincula as autoridades, que poderão adotar dados colhidos de outras fontes de informação ou manter os dados na forma já cadastrada.
Na hipótese de comprovação de falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada que tenha levado a lançamentos tributários equivocados, a autoridade administrativa efetuará a correção do dado cadastral e a revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores e possibilidade de imposição de penalidades previstas pela legislação.
As medidas necessárias para a implantação operacional da DeCAD ainda serão detalhadas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento até 31.03.2021.
Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.