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IN RFB nº 1.835/2018 – Instituição do Módulo de Previdência Privada na e-Financeira

Em 05.10.2018, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.835, de 03.10.2018 (“IN RFB nº 1.835/2018”), que instituiu o Módulo de Previdência Privada na e-Financeira, obrigação acessória que compreende a prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil, introduzida pela IN RFB nº 1.571/2015 (clique aqui para acessar nosso informativo).

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Convênio firmado entre CVM e ANBIMA para a cooperação no credenciamento de gestores de recursos é regulamentado

Conforme noticiamos em 03.07.2018, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) firmaram em 26.06.2018 o “Convênio Para Aproveitamento de Autorregulação na Indústria de Fundos de Investimento Brasileira” (“Convênio”), com o objetivo de, entre outros, estabelecer critérios de cooperação para as atividades de supervisão de mercado, inclusive na análise de pedidos de credenciamento de administradores de carteiras de valores mobiliários, regulados pela Instrução CVM nº 558/15 (clique aqui para acessar o conteúdo do Informe). Apesar de formalmente em vigor desde a data da sua celebração, o Convênio ainda não era operacional, carecendo de atos da CVM e ANBIMA que regulamentassem a sua efetivação.

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CVM publica a Instrução CVM 602, que trata da oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro

Foi publicada, no dia 27 de agosto, a Instrução CVM nº 602 (“Instrução 602”), que trata das ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo atinentes ao desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros (CIC hoteleiros), conhecidos como condo-hotéis. Até então, a matéria era disciplinada pela Deliberação CVM nº 734, e pela Instrução CVM nº 400.

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CVM publica a Instrução CVM 601, que altera e acrescenta disposições das Instruções CVM 400 e 476

Em 23 de agosto de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Instrução CVM nº 601 (“Instrução CVM 601”) que altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”), e nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM 476”).

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CVM publica a Instrução CVM 600, que regulamenta as emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA

Em 1º de agosto de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Instrução CVM nº 600 (“Instrução CVM 600”) que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) e altera dispositivos de determinadas instruções, dentre elas a Instrução CVM nº 414 (“Instrução CVM 414”) que dispõe sobre oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”).

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A nova Lei de Proteção de Dados Pessoais

Depois de 8 anos no Congresso Nacional, o Brasil passa a contar com uma lei específica para a proteção de dados pessoais, materializada na Lei nº 13.709, de 14.08.2018, (“Lei de Proteção de Dados”), largamente inspirada no modelo europeu da General Data Protection Regulation (GDPR), mas com algumas peculiaridades tropicalizadoras.

Apesar da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o Brasil não possuía regras e limitações destinadas especificamente à proteção de dados pessoais, mas tão somente regras pontuais (p. ex., proteção ao crédito), ou de autolimitação impostas pelas empresas em suas próprias políticas de proteção à privacidade.

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Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras Detidas no Exterior: FBAR (Foreign Bank and Financial Accounts Report) – Encerramento do Prazo Estendido.

De acordo com a Lei de Sigilo Bancário (Bank Secrecy Act) dos Estados Unidos da América (“EUA”) e com a regulamentação emitida pela Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), divisão do Departamento de Tesouro Norte-Americano (o “Departamento do Tesouro”) responsável pelo combate a crimes de lavagem de dinheiro, as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas nos EUA (“U.S. Persons”) que detiveram, direta ou indiretamente, participação de natureza financeira (financial interest) ou poder de assinatura (signature authority) sobre uma ou mais contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA, cujo valor total tenha superado US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) durante o ano calendário de 2017, deveriam ter apresentado a Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras no Exterior (Report of Foreign Bank and Financial Accounts) ao Departamento do Tesouro até 17 de abril de 2018, por meio do formulário conhecido como “FBAR”.

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CVM e ANBIMA celebram Convênio estabelecendo a cooperação no credenciamento de gestores de recursos, marcação a mercado de ativos e distribuição de cotas de fundos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) firmaram em 26.06.2018 o “Convênio Para Aproveitamento de Autorregulação na Indústria de Fundos de Investimento Brasileira” (“Convênio”), com o objetivo de estabelecer critérios de cooperação para as atividades de alinhamento estratégico, supervisão de mercado e intercâmbio de informações entre as entidades, no segmento de fundos de investimento.

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Programa Concilia Rio – Parcelamento com Descontos no Município do Rio de Janeiro – Lei nº 6.365/2018 – Decretos nºs 44.639/2018 e 44.640/2018

Em 20.06.2018, foram publicados os Decretos Municipais nºs 44.639/2018 e 44.640/2018, que regulamentam o Programa Concilia Rio no âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro e da Procuradoria Geral do Município (PGM), respectivamente, cuja reabertura foi autorizada pela Lei Municipal nº 6.365/2018.

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Conselho Monetário Nacional Edita Nova Norma sobre Investimentos por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)

Foi publicada, no dia 29 de maio, a Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 4.661/18 (“Resolução 4.661”), que dispõe sobre as regras aplicáveis aos investimentos realizados por entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”), em substituição à Resolução CMN nº 3.792/09.

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