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Obrigações de Limited Liability Companies junto ao IRS – Apresentação do Form 5472

As Limited Liability Companies (“LLCs”) norte-americanas integralmente detidas por uma única pessoa física ou jurídica não residente nos Estados Unidos da América (“EUA”) são consideradas Foreign-owned U.S. Disregarded Entities e, como tal, estão anualmente sujeitas à apresentação do formulário 5472 ao Internal Revenue Service (“IRS”). Tal formulário tem o fim de reportar a ocorrência de operações realizadas entre tais LLCs e seus respectivos sócios ou outras partes estrangeiras relacionadas durante o exercício precedente. Este ano o prazo para submissão do formulário em questão ao IRS encerra-se em 15 de abril.

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CVM edita deliberação alterando prazos regulamentares, diante das repercussões decorrentes da disseminação do novo coronavírus

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou, no dia 25 de março, a Deliberação nº 848, com vistas a acomodar as repercussões, no cenário econômico, das medidas restritivas impostas pelos governos de diversos países em face da ampla e corrente disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.

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COVID-19: Medidas Tributárias e Suspensões de Prazos

Em decorrência da pandemia do Coronavírus (“COVID-19”), uma série de medidas foram publicadas ou anunciadas para flexibilizar o cumprimento de obrigações tributárias, como forma de alívio econômico aos contribuintes e de facilitar o isolamento social para contenção da disseminação do vírus. Abaixo serão analisadas as principais medidas tomadas até o momento, relativas ao recolhimento de tributos, aos procedimentos de cobrança e à tramitação de processos administrativos e judiciais.

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Companhias abertas e Fundos de Investimento Imobiliário – Voto a distância

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (“SIN”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou ontem, dia 9 de março de 2020, o Ofício-Circular nº 5/2020/CVM/SIN (“Ofício SIN 5/2020”), que tem o objetivo de esclarecer as principais questões envolvendo a utilização da plataforma eletrônica Central de Inteligência Corporativa (“CICORP”), da B3, pelos administradores dos fundos de investimento imobiliário e pelos agentes de custódia.

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CVM divulga Ofício Circular Anual de orientação às companhias

A Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou na sexta-feira passada, dia 28 de fevereiro de 2020, o Ofício Circular CVM/SEP nº 2/2020 (“Ofício SEP 2/2020”).

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CVM ratifica a possibilidade de fundos locais participarem de ofertas públicas de ativos emitidos por companhias no exterior sem que isso caracterize oferta não autorizada no Brasil.

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 27 de fevereiro, o Ofício-Circular CVM/SIN 04/20 (“Ofício-Circular”), com o objetivo de sanar dúvidas do mercado sobre a possibilidade de fundos de investimento locais participarem de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de companhias no exterior, assunto atualmente em voga, considerando os recentes IPO de companhias brasileiras que abriram capital em bolsas estrangeiras.

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE 2020 (data-base 31.12.2019)

No período entre 17.02.2020 e 06.04.2020, os residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas e jurídicas, que possuíam ativos no exterior com valor global de mercado igual ou superior USD 100.000,00 (cem mil dólares) na data-base de 31.12.2019 devem entregar ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”).

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CVM edita norma para permitir a atuação no Brasil de Consultores de Valores Mobiliários estrangeiros.

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) apresentou ao mercado no último dia 06 de fevereiro a Instrução nº 619 (“ICVM 619”), que altera a Instrução nº 592 (“ICVM 592”), possibilitando o reconhecimento de consultores de valores mobiliários, pessoais naturais ou jurídicas, que não sejam domiciliados no Brasil.

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O impacto do Pacote Anticrime sobre as empresas

Apesar do período de férias, os últimos dois meses foram marcados por eventos significativos para o compliance no Brasil.
Começando pelas más notícias, houve a divulgação do Corruption Perception Index (CPI), tradicional estudo da Transparência Internacional, para identificar a percepção de corrupção no setor público de 180 países. Apesar de manter a mesma pontuação (35 pontos de 100 possíveis), o Brasil desceu uma posição em relação ao estudo do ano passado, ficando em 106º, pior posição.

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ADI RFB nº 5/2019 – Regime Tributário Especial para Investidores Não Residentes – Requisitos para Fruição

Em 20.12.2019, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 17.12.2019 (“ADI RFB nº 5/2019”), que, resumidamente, explicita a posição institucional de que a aplicação ou não do regime tributário especial aplicável a Investidores Não Residentes (“INR”) depende das características apenas dos investidores diretos, notadamente no que se refere à jurisdição da sua residência. Trata-se de manifestação que pode contribuir para a solução de uma divergência recente entre Fisco e contribuintes, que vinha se agravando nos últimos tempos e prejudicando o mercado financeiro brasileiro.

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