IN RFB nº 2.033/2021 – Obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

Junho 2021

Em 25.06.2021, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.033, de 24.06.2021 (“IN RFB nº 2.033/2021”), que institui a obrigatoriedade de envio à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”) de informações sobre operações (i) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (ii) com liquidação futura fora de bolsa; e (iii) de empréstimo de títulos e valores mobiliários, realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil.

O envio das informações está limitado às operações realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil e depende de prévia autorização desses contribuintes.

As informações deverão ser transmitidas à RFB, de forma centralizada, pela depositária central, que reportará as operações relativas aos ativos depositados (incluídos os saldos e as transferências de titularidade e os eventos corporativos financeiros ou em ativos), bem como encaminhará os dados recebidos das seguintes entidades:

 

Entidades

Dados

Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado

Operações realizadas nos mercados por elas administrados

Câmaras de compensação e liquidação das operações

Operações por elas liquidadas, bem como operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários

Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado

Corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes

 

 

 

 

As informações devem ser prestadas diariamente, no prazo de 10 dias da data da realização da operação. A entrega das informações com atraso, a não entrega ou a entrega das informações com equívocos ensejará a aplicação de multas que variam entre R$ 1.500,00 e 3% sobre o valor da operação.

A IN RFB nº 2.033/2021 entrará em vigor em 01.07.2021, mas ainda será regulamentada pela Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário (Corat).

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos relacionados às novas alterações legislativas.