Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016

Março 2016

Em 03.02.2016, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.613/2016, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015 (DIRPF 2016), pela pessoa física residente no Brasil.

Apresentamos a seguir os seus principais pontos:

Procedimento: preenchimento através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou, ainda, por meio do aplicativo “APP Pessoa Física”, para smartphones e tablets, e transmissão online através do ReceitaNet.

Prazo: até 29.04.2016.

Obrigatoriedade: está obrigada a apresentar a DIRPF 2016 a pessoa física que, durante o ano de 2015:
(a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 28.123,91;

(b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;

(c) apurou ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

(d) relativamente à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55 ou pretenda compensar prejuízos de períodos anteriores;

(e) possuía, em 31.12.2015, patrimônio total superior a R$ 300.000,00;

(f) passou à condição de residente no Brasil; ou

(g) alienou imóveis com isenção do imposto de renda.
Certificado Digital: estão obrigadas a apresentar a DIRPF 2016 com a utilização de certificado digital as pessoas físicas que, durante o ano de 2015:
(a) receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, considerados isoladamente os rendimentos tributáveis, os isentos e não tributáveis ou os tributados exclusivamente na fonte; ou

(b) realizaram pagamentos considerados dedutíveis ou não à Pessoa Física e pagamentos considerados dedutíveis à Pessoa Jurídica na declaração cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.
Atraso: o atraso ou falta de entrega da DIRPF 2016 sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado no exercício, ainda que já integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.

Embora o prazo somente se encerre em 29.04.2016, os contribuintes que se adiantarem terão mais tranquilidade e segurança na elaboração da DIRPF 2016.

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Este informe tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes a nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.