Fevereiro 2021
Em 25.02.2021 foi publicada a Instrução Normativa nº 2.010/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas referente ao ano-calendário finalizado em 31.12.2020 (“DIRPF” 2021/2020).
Apresentamos a seguir seus principais pontos:
Procedimento: O preenchimento da DIRPF 2021/2020 deve ser realizado através do Programa Gerador da Declaração (“PGD” IRPF 2021), do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” disponível via E-Cac ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets. O programa já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).
Prazo de Entrega: De 01.03.2021 até 30.04.2021, sendo o referido prazo aplicável a todos os tipos de DIRPF 2021/2020 (Declaração de Ajuste Anual; Declaração Final de Espólio; e Declaração de Saída Definitiva).
Obrigatoriedade: Está obrigada a apresentar a DIRPF 2021/2020 a pessoa física que, durante o ano de 2020:
(a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 28.559,70;
(b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
(c) apurou ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
(d) relativamente à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de períodos anteriores;
(e) possuía, em 31.12.2020, patrimônio total superior a R$ 300.000,00;
(f) passou à condição de residente no Brasil no decorrer de 2020;
(g) alienou imóveis com isenção do imposto de renda sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País dentro de 180 dias; ou
(h) recebeu auxílio emergencial em 2020 em decorrência da pandemia do Covid-19, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a
R$ 22.847,76.
Dependentes: É obrigatória informação do CPF de dependentes e alimentandos, independentemente de sua idade.
Certificado Digital: Estão obrigadas a apresentar a DIRPF 2021/2020 com a utilização de certificado digital as pessoas físicas que, durante o ano de 2021:
(a) receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00, considerados isoladamente os rendimentos tributáveis, os isentos e não tributáveis ou os tributados de forma exclusiva ou definitiva; ou
(b) realizaram pagamentos considerados dedutíveis ou não à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00.
Atraso: O atraso ou falta de entrega da DIRPF 2021/2020 sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado no exercício, ainda que já integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.
Restituição: Embora o prazo de entrega somente se encerre em 30.04.2021, os contribuintes que se adiantarem terão mais tranquilidade e segurança na elaboração da DIRPF 2021/2020, bem como prioridade para recebimento de eventual restituição do imposto de renda. De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal do Brasil, as restituições serão realizadas, para declarações processadas e sem pendência, nas seguintes datas:
1º lote: | 31.05.2021 |
2º lote: | 30.06.2021 |
3º lote: | 30.07.2021 |
4º lote: | 31.08.2021 |
5º lote: | 30.09.2021 |
A equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Freitas Leite permanece à disposição para ajudá-lo no preparo e entrega da DIRPF 2021/2020, bem como para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.