Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras Detidas no Exterior: FBAR (Foreign Bank and Financial Accounts Report) – Encerramento do Prazo Estendido.

Agosto 2018

De acordo com a Lei de Sigilo Bancário (Bank Secrecy Act) dos Estados Unidos da América (“EUA”) e com a regulamentação emitida pela Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), divisão do Departamento de Tesouro Norte-Americano (o “Departamento do Tesouro”) responsável pelo combate a crimes de lavagem de dinheiro, as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas nos EUA (“U.S. Persons”) que detiveram, direta ou indiretamente, participação de natureza financeira (financial interest) ou poder de assinatura (signature authority) sobre uma ou mais contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA, cujo valor total tenha superado US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) durante o ano calendário de 2017, deveriam ter apresentado a Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras no Exterior (Report of Foreign Bank and Financial Accounts) ao Departamento do Tesouro até 17 de abril de 2018, por meio do formulário conhecido como “FBAR”.

Entretanto, tendo em vista a extensão automática do prazo concedida pelo Departamento do Tesouro a todos que deixaram de cumprir a obrigação no mês de abril, a data limite para apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2017 passou a ser 15 de outubro de 2018.

A declaração deve ser feita exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema FinCEN BSA E-filing.

É importante frisar que uma U.S. Person está obrigada a apresentar a declaração, desde que, em qualquer momento do ano de 2017, tenha sido detentora, direta ou indiretamente, de participação financeira ou poder de assinatura sobre uma ou mais contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA, em valor total superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).

Observamos que a obrigação de apresentação do FBAR é extensível a qualquer espécie de sociedade constituída nos EUA, incluindo todas as Limited Liability Companies (“LLCs”), ainda que sejam consideradas disregarded entities (Single Member LLCs) para fins fiscais norte-americanos.

São abrangidas pela obrigação do FBAR, inclusive, contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA que sejam detidas por sociedades (incluindo sociedades não-americanas) nas quais uma U.S. Person possua mais de 50% do capital social (ou, em certos casos, das ações com direito de voto ou dos direitos a recebimento de lucros). Também são abarcadas por essa obrigação as contas situadas fora dos EUA de titularidade de trust do qual uma U.S. Person seja beneficiária em percentual superior a 50%, em termos de ativos ou de rendimentos.

Estão incluídas no conceito de contas ou aplicações financeiras, principalmente: (i) contas bancárias de qualquer espécie; (ii) contas de valores mobiliários (securities account) ou de futuros e opções (commodity futures and options account); e (iii) aplicações e contas financeiras em geral, incluindo determinados fundos de investimento e apólices de seguro.

Ressaltamos que, para realizar a declaração, é necessário que o declarante possua um número de identificação fiscal. Caso não disponha de tal número, o declarante deverá solicitá-lo previamente, de modo a viabilizar a entrega da declaração, ou entrar em contato conosco para discutirmos possíveis alternativas.

Por fim, vale considerar que, desde que as regras de FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) passaram a vigorar em 2014, o Departamento do Tesouro passou a contar com um importante mecanismo de cruzamento de informações e identificação de contas e aplicações financeiras mantidas junto a instituições financeiras estrangeiras, uma vez que tais instituições são obrigadas a reportá-las às autoridades norte-americanas, aumentando-se, portanto, o risco de autuação daqueles que deixarem de efetuar a declaração do FBAR.

Alertamos que as penalidades pela ausência de entrega ou reporte incorreto podem atingir até US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) por conta não reportada ou 50% dos saldos em conta (o que for maior), sem prejuízo de eventuais repercussões criminais.