CVM e ANBIMA celebram Convênio estabelecendo a cooperação no credenciamento de gestores de recursos, marcação a mercado de ativos e distribuição de cotas de fundos de investimento

Julho 2018

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) firmaram em 26.06.2018 o “Convênio Para Aproveitamento de Autorregulação na Indústria de Fundos de Investimento Brasileira” (“Convênio”), com o objetivo de estabelecer critérios de cooperação para as atividades de alinhamento estratégico, supervisão de mercado e intercâmbio de informações entre as entidades, no segmento de fundos de investimento.

O Convênio apresenta três principais linhas de atuação, para ação coordenada entre CVM e ANBIMA: (i) análise de pedidos de credenciamento de administradores de carteiras de valores mobiliários, regulados pela Instrução CVM nº 558/15; (ii) supervisão da precificação de ativos financeiros pelos administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555/14; e (iii) supervisão da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento pelos intermediários de valores mobiliários.

No que diz respeito ao credenciamento de administradores de carteira, o Convênio prevê que todos os pedidos deverão ser previamente analisados pela ANBIMA, que emitirá um relatório técnico para a CVM, cabendo a esta a decisão final sobre o seu deferimento ou indeferimento. Procedimentalmente, o requerente poderá protocolar a documentação exigida pela Instrução CVM nº 558/15 diretamente na ANBIMA, via Sistema de Supervisão de Mercado (“SSM”), mantido e operacionalizado pela Associação, ou na CVM, a qual se incumbirá de disponibilizar a documentação à ANBIMA via SSM em até 48 horas.

Independentemente da interação entre CVM e ANBIMA, os prazos de análise dos pedidos de registro permanecem aqueles estabelecidos pela Instrução CVM nº 558/15: até 45 dias úteis para a primeira análise e, caso o pedido sofra exigências, 30 dias úteis para a avaliação da documentação revisada após o cumprimento das exigências.

O Convênio atende uma demanda recorrente do mercado: a possibilidade de se solicitar a adesão aos Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA (“Códigos”) juntamente com o pedido de credenciamento, caso este seja protocolado diretamente na ANBIMA. Dessa forma, a tendência é que o prazo total para que uma gestora esteja pronta a operar se reduza significativamente, uma vez que não haverá a obrigatoriedade do registro prévio na CVM para a adesão aos Códigos, como acontece atualmente.

Apesar de estar formalmente em vigor, o Convênio ainda não é operacional, aguardando atos da CVM e ANBIMA para regulamentar a sua efetivação.

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