Banco Central autoriza corretoras e distribuidoras a prestar serviços de pagamento e emissão de moeda eletrônica

Dezembro 2020

O Conselho Monetário Nacional publicou, no dia 27 de novembro, a Resolução nº 4.871 (“Resolução 4.871”), que altera o Regulamento anexo à Resolução nº 1120/86 e o Regulamento anexo à Resolução nº 1655/89, para permitir que sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, respectivamente, atuem como emissoras de moeda eletrônica, oferecendo contas de pagamento a seus clientes.

Com eficácia a partir de janeiro de 2021, a Resolução 4.871 estabelece que as corretoras e distribuidoras poderão optar por oferecer contas de registro, utilizada exclusivamente para registro das operações de cada cliente, ou, caso atuem como emissor de moeda eletrônica, contas de pagamento, que permitem a realização de transações como transferência de fundos e pagamento de boletos, nos termos da regulamentação.

Com esta mudança, corretoras e distribuidoras poderão oferecer uma gama diversa de novas opções de serviços aos seus clientes, como o pagamento de boletos e os serviços adicionais viabilizados pelo sistema Pix, oferecido pelo Banco Central e em vigor desde o dia 16 de novembro.

As instituições que optarem por manter suas contas de registro deverão informar seus clientes, em todos os seus canais de comunicação e por meio de materiais de propaganda, que os recursos mantidos em suas contas não constituem patrimônio separado dos recursos próprios da instituição. O mesmo não se aplica às contas de pagamento, cujos recursos em depósito são segregados dos recursos da instituição em questão.

De acordo com Otávio Dâmaso, diretor de Regulação do Banco Central, “As medidas regulatórias adotadas, além de aprimorar a gestão de recursos no segmento de intermediação, conferem igualdade concorrencial para as corretoras e distribuidoras de TVM com as demais entidades no SFN na prestação de serviços de pagamento[1].

Clique aqui para acessar a Resolução 4.871.

Para maiores informações, entre em contato com a equipe de mercado de capitais do FreitasLeite Advogados.

[1] Informação veiculada pelo Banco Central em newsletter do dia 27/11/2020.