Novas Regras do CNPJ em combate à corrupção – “Beneficiário Final”

Junho 2016

Em 09.05.16, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.634, que atualiza normas anteriores que tratavam do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como insere novas regras, e tem como objetivo auxiliar no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, a partir de uma maior transparência em relação aos recursos aplicados no Brasil e seus titulares.

Dentre as mudanças, foram inseridas normas relativas à figura do “Beneficiário Final” de pessoas jurídicas e de arranjos legais. De acordo com a Instrução Normativa, é “Beneficiário Final” a pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a entidade empresarial, ou pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. O Beneficiário Final atua como gestor do patrimônio – trustes –, especialmente os localizados fora do país.

Em relação aos procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, estes ficam mais simplificados. A Instrução Normativa prevê a possível dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para as unidades da Federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim.

A Receita, apesar de a medida entrar em vigor nesta quarta-feira (i.e. 08.06.2016), estipulou o início do prazo no dia 1º de janeiro de 2017 para que as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data informem sobre o Beneficiário Final e entreguem os documentos de investidores estrangeiros. No que tange as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017, estas deverão informar os Beneficiários Finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até o dia 31 de dezembro de 2018.

New Rules of Brazilian Registration of Corporate Taxpayers against corruption – “Final Beneficiary”
June 2016
On May 09, 2016 Normative Instruction RFB nº 1.634 was published, which updates older standards related to CNPJ (Brazilian Registration of Corporate Taxpayers), and also includes new rules, in order to help the combat of corruption, money laundry and fiscal fraud, from a bigger transparency associated to the applied resources in Brazil and its holders.

Among changes, it was introduced rules about the called “Final Beneficiary” of the company and the legal arrangements. According to the Normative Instruction, it is “Final Beneficiary” the person who, direct or indirectly, have, controls or influence significantly the company, or the person in which name a transaction is conducted. The Final Beneficiary acts as a manager of the patrimony – trusts -, especially of the ones outside the country.

Pursuant to the opening, alteration and closure company procedures, they are simpler. The Instruction Normative outlined the possibility of the need not show the DBE (Brazilian Basic Entrance Document) or the Transmission Protocol to the Federal unities and municipals that are integrated on the unique process of opening and legalization of companies and others corporates by Redesim.

Although the Instruction only start to product effects at 08.06.2016, the Federal Revenue stipulated the begging of the deadline by January 1st, 2017, so that the companies that subscribe from this date must inform about the Final Beneficiaries and delivery the documents of the foreign investors. Pursuant the companies that are already subscribes on CNPJ (Brazilian Registration of Corporate Taxpayers) before the deadline, they must inform about the Final Beneficiaries when make some register alteration January 1st, 2017, or until December 31, 2018.

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Este informe tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes a nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.