Medida Provisória adia LGPD para maio de 2021

Abril 2020

A Medida Provisória nº 959/2020 (MP 959), publicada ontem (29/04/2020) no Diário Oficial da União, adiou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. A LGPD estava prevista para entrar em vigor em 15 de agosto deste ano.

A MP 959 possui vigência e aplicação imediata, mas poderá perder sua eficácia caso não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional. Em virtude da situação de calamidade pública, a tramitação de medidas provisórias acontece conforme rito sumário, com prazo de apreciação de somente 16 dias.

Vale lembrar que o Projeto de Lei nº 1179/2020 (PL 1179), de iniciativa do próprio Congresso Nacional, também propõe adiar a entrada da LGPD para janeiro de 2021. O PL 1179 já foi aprovado pelo Senado Federal e está sob análise da Câmara dos Deputados. Além disso, o Ministério Público Federal já manifestou sua discordância em relação à proposta do PL 1179.

Diante das incertezas, recomenda-se continuar os preparativos para a entrada em vigor da LGPD, pois o processo requer certo tempo e a proteção de dados tem se tornado requisito para realização de negócios em vários setores econômicos.

Para maiores informações sobre o assunto, favor consultar Leopoldo Pagotto, sócio responsável pela de compliance e anticorrupção ([email protected]).