Dezembro 2015
Em 14.12.2015, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.599/2015, que traz a nova regulamentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em substituição à Instrução Normativa nº 1.110/2010. Como as principais regras referentes à apresentação da DCTF foram mantidas, tais como a forma e prazo de apresentação, abaixo serão analisadas as principais alterações.
Sociedades em Conta de Participação (SCPs)
Para os fatos geradores ocorridos a partir de dezembro de 2015, as SCPs cadastradas no CNPJ como estabelecimento matriz passam a estar obrigadas a apresentar DCTF em nome próprio. As informações referentes às SCPs inscritas como filiais de pessoas jurídicas continuam a ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.
No entanto, a referida norma não esclarece se os tributos devidos pelas SCPs inscritas como matriz também deverão ser pagos em nome da própria SCP, o que deverá ser esclarecido pela Receita Federal do Brasil em ato ou comunicado próprio.
Revisão de DCTFs Retificadoras e Impugnação
A Instrução Normativa nº 1.599/2015 estabelece que as DCTFs Retificadoras poderão ser retidas em “malha fina” a partir de critérios internos, caso em que o contribuinte será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória da veracidade das informações transmitidas.
Caso a declaração retificadora não seja aceita pela Receita Federal, é facultada a apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.