Instrução Normativa nº 1.599/2015 Regulamentação da DCTF – Obrigatoriedade para SCPs

Dezembro 2015

Em 14.12.2015, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.599/2015, que traz a nova regulamentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em substituição à Instrução Normativa nº 1.110/2010. Como as principais regras referentes à apresentação da DCTF foram mantidas, tais como a forma e prazo de apresentação, abaixo serão analisadas as principais alterações.

Sociedades em Conta de Participação (SCPs)

Para os fatos geradores ocorridos a partir de dezembro de 2015, as SCPs cadastradas no CNPJ como estabelecimento matriz passam a estar obrigadas a apresentar DCTF em nome próprio. As informações referentes às SCPs inscritas como filiais de pessoas jurídicas continuam a ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.

No entanto, a referida norma não esclarece se os tributos devidos pelas SCPs inscritas como matriz também deverão ser pagos em nome da própria SCP, o que deverá ser esclarecido pela Receita Federal do Brasil em ato ou comunicado próprio.

Revisão de DCTFs Retificadoras e Impugnação

A Instrução Normativa nº 1.599/2015 estabelece que as DCTFs Retificadoras poderão ser retidas em “malha fina” a partir de critérios internos, caso em que o contribuinte será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória da veracidade das informações transmitidas.

Caso a declaração retificadora não seja aceita pela Receita Federal, é facultada a apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.

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Este informe tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes a nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.