Setembro 2021
Em 17.09.2021, foi publicado o Decreto nº 10.797, que eleva alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito (“IOF-Crédito”). O objetivo declarado do Governo Federal é aumentar a arrecadação federal para custear o programa Auxílio Brasil (nova versão do Bolsa Família).
Para operações de crédito realizadas entre 20.09.2021 e 31.12.2021, as alíquotas do IOF crédito passam a ser:
(a) mutuário pessoa jurídica: 0,00559%; e
(b) mutuário pessoa física: 0,01118%.
Nas operações cuja base de cálculo não seja apurada pelo somatório de saldos devedores diários, a aplicação diária das alíquotas acima fica limitada a: (i) 2,04035% para mutuário pessoa jurídica; e (ii) 4,0807% para mutuário pessoa física.
As novas alíquotas não se aplicam aos créditos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) concedidos a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Por fim, foi mantida a alíquota adicional de 0,38%, que independe do prazo da operação e do mutuário.
Considerando que o seu caráter primordialmente extrafiscal faz com que o IOF não se submeta à anterioridade e possa ter suas alíquotas alteradas por Decreto, o aumento do imposto com finalidades puramente arrecadatórias já foi impugnado perante o Supremo Tribunal Federal em outras ocasiões. No entanto, até o momento, não há posição do Tribunal sobre a constitucionalidade dessa iniciativa e, agora, tem-se mais uma oportunidade para que, havendo novo questionamento, a Suprema Corte analise os limites constitucionais para que o imposto seja utilizado apenas como uma fonte rápida de arrecadação.
Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.