Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015

Fevereiro 2015

Foi publicada no Diário Oficial de ontem (04/02/2015) a Instrução Normativa nº 1.545/2015, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014 (DIRPF 2015), pela pessoa física residente no Brasil.

Apresentamos a seguir os seus principais pontos:
Procedimento: preenchimento através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do aplicativo “APP Pessoa Física”, para smartphones e tablets, e transmissão online através do ReceitaNet.

Prazo: até 30.04.2015.
Obrigatoriedade: está obrigada a apresentar a DIRPF 2015 a pessoa física que, durante o ano de 2014:

(a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 26.816,55;

(b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;

(c) apurou ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

(d) relativamente à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou pretenda compensar prejuízos de períodos anteriores;

(e) possuía, em 31.12.2014, patrimônio total superior a R$ 300.000,00;

(f) passou à condição de residente no Brasil; ou

(g) alienou imóveis com isenção do imposto de renda.

Certificado Digital: estão obrigadas a apresentar a DIRPF 2015 com a utilização de certificado digital as pessoas físicas que, durante o ano de 2014:

(a) receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, considerados isoladamente os rendimentos tributáveis, os isentos e não tributáveis ou os tributados exclusivamente na fonte; ou

(b) realizaram pagamentos considerados dedutíveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.

Atraso: o atraso ou falta de entrega da DIRPF 2015 sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado no exercício, ainda que já integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.

Embora o prazo somente se encerre em 30.04.2015, os contribuintes que se adiantarem terão mais tranquilidade e segurança na elaboração da DIRPF 2015.

***

Este informe tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes a nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.