CVM reduz prazo de análise para concessão da licença de gestor e prevê autorização automática para o registro de consultor de investimentos

Março 2021

No dia 25 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou as Resoluções nºs 19 e 21, que dispõem, respectivamente, sobre as atividades de consultoria de investimentos e administração de carteiras de valores mobiliários (“Resoluções”), revogando as Instruções que regulavam as matérias até então.

As Resoluções não trazem mudanças materiais ao tratamento de qualquer das mencionadas classes de prestadores de serviços, tendo sido editadas no âmbito da revisão e consolidação, pela CVM, das normas inferiores a decretos, conforme o determinado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Por esse motivo – e por trazerem mudanças benéficas aos regulados – as novas normas não foram submetidas a audiência pública.

A esse respeito, destacamos as Resoluções promovem mudanças significativas no que se refere ao aspecto procedimental relacionado à obtenção, pelos interessados, das autorizações para operar como administradores de carteiras ou consultores de investimentos.

O prazo para a análise de pedidos de registro de administradores de carteiras, por exemplo, foi reduzido, de 105 dias úteis para 60 dias corridos, pelo fato de a atividade ser considerada de alto risco pela CVM.

A autorização para a realização da atividade de consultoria de investimentos, considerada de médio risco pela CVM, também teve seu prazo para concessão alterado, passando a ser automaticamente concedida, mediante envio da documentação prevista na norma.

A Resolução nº 19 (referente aos consultores de investimentos) entrará em vigor em 01 de abril de 2021, e a Resolução nº 21 (referente aos administradores de carteiras) entrará em vigor em 01 de julho de 2021.

Acesse a Resolução nº 19 aqui, e a Resolução nº 21 aqui.

Para maiores informações, entre em contato com a equipe de Mercado de Capitais do FreitasLeite Advogados.