Agosto 2021
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 12 de agosto, a Audiência Pública SDM nº 05/21 (“Audiência Pública 05/21”), que propõe novas regras aplicáveis aos agentes autônomos de investimento (“AAI”), bem como incrementos às obrigações de transparência a que se sujeitam os distribuidores de valores mobiliários em geral.
Dividida em duas minutas (A e B), a Audiência Pública 05/21 prevê, na Minuta A, o novo marco regulatório dos AAI, endereçando um dos temas mais aguardados pelo mercado – além de uma das prioridades da agenda regulatória da CVM para 2021. A proposta do normativo reflete a posição da CVM quanto aos comentários recebidos no âmbito de audiência pública conceitual sobre a matéria realizada em 2019, bem como as conclusões alcançadas a partir do estudo divulgado pela Autarquia em novembro de 2020 sobre o impacto regulatório decorrente do fim da exclusividade no vínculo comercial entre AAI e seus contratantes.
A Minuta A, pautada pelo objetivo de flexibilizar determinadas limitações existentes na regra atualmente em vigor, apresenta como mudança mais relevante a derrubada do mencionado requisito de exclusividade, permitindo, dessa forma, que os AAI se unam a mais de um intermediário (embora o vínculo exclusivo continue sendo permitido por acordo contratual entre distribuidor e AAI).
A segunda inovação estrutural prevista na Minuta A é a permissão para que os AAI se organizem sob a forma de sociedades empresárias, e não mais como sociedades simples, o que permite a admissão de sócios pessoas naturais que não sejam AAI ou mesmo outras empresas. Em outras palavras, propõe-se a autorização para que as sociedades de AAI tenham investidores ou sócios capitalistas. A Minuta A, no entanto, ainda estabelece que as sociedades de AAI devem ter como objeto social exclusivo o exercício da atividade de agente autônomo de investimentos.
Em contrapartida às flexibilizações descritas acima, ao optarem por associar-se a mais de um intermediário e/ou admitirem como sócios investidores, os AAI assumirão obrigações mais robustas de transparência nas relações com seus clientes, bem como controles internos reforçados, de acordo com o previsto na Minuta A.
A Minuta B, por sua vez, adiciona dispositivos à Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, com o objetivo de incrementar os deveres de transparência comuns a todos os envolvidos na atividade de intermediação de valores mobiliários, principalmente no que se refere a questões relacionadas a remuneração e conflitos de interesse. Nesse sentido, propõe-se que os AAI mantenham disponíveis aos investidores informações pormenorizadas de suas formas de remuneração, em termos qualitativos e quantitativos, e de todos os potenciais conflitos de interesse a que o intermediário esteja sujeito.
O prazo de manifestação da Audiência Pública SDM nº 05/21 é 17 de setembro de 2021. O FreitasLeite Advogados se coloca à disposição para receber e debater sobre comentários às propostas das novas normas e eventualmente submetê-los à CVM.
Acesse a Audiência Pública SDM nº 05/21 clicando aqui.
Para maiores informações, entre em contato com a equipe de Mercado de Capitais do FreitasLeite Advogados.