Abril 2020
Diante dos impactos e repercussões no cenário econômico decorrentes da manutenção das medidas restritivas impostas pelos governos de diversos países em face da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, e atenta ao risco de perecimento dos ativos das carteiras dos fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), em decorrência do respectivo prazo médio de vencimento somado ao engessamento da prática de determinados atos de gestão sem a manifestação da assembleia geral de cotistas (“AGC”), a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou, no dia 22 de abril, a Deliberação nº 853, facultando aos administradores de FIDC, independentemente do que conste nos respectivos regulamentos, reduzir os prazos de convocação de AGC ou solicitação de manifestação por consulta formal, no ano de 2020, que tratem exclusivamente de amortização de cotas e/ou de eventos de avaliação, observadas determinadas condições, dentre as quais:
a) prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência entre a primeira convocação da AGC (ou correspondente solicitação de manifestação por consulta formal) e a realização de tal AGC (ou o recebimento de manifestação sobre a consulta); e
b) presença (ou manifestação) de cotistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de cotas do FIDC de cada classe em circulação, sem prejuízo dos quóruns de instalação e de deliberação especificados nos respectivos regulamentos, que permanecem vigentes e inalterados.As convocações para as AGC poderão ser feitas pelo administrador exclusivamente por meio eletrônico, devendo os editais ser divulgados nos websites do administrador e do gestor do FIDC.
Por fim, cabe lembrar que a CVM editou, em 31 de março de 2020, a Deliberação nº 849, autorizando a realização, de forma virtual/digital, de assembleias gerais de cotistas de todos os fundos de investimento regulados pela autarquia, independentemente de previsão em regulamento.
Clique aqui para acessar a Deliberação nº 853.
Para maiores informações, entre em contato com Cristiano Leite ou Paolo Grimaldi.