CVM inicia audiência pública sobre aguardada resolução atualizando as regras aplicáveis a Fundos de Investimento em geral e FIDC

Dezembro 2020

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) iniciou, no dia 1 de dezembro, audiência pública para alterar a regulamentação dos fundos de investimento em geral e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), conforme Edital de Audiência Pública SDM nº 08/20 (“Edital”). O público poderá enviar sugestões e comentários ao texto da Minuta proposto pela CVM até o dia 02/04/2021. O FreitasLeite Advogados se coloca à disposição para receber e debater sobre comentários à proposta da nova norma e eventualmente submetê-los à CVM.

Baseando-se nas novidades trazidas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), a minuta da resolução (“Minuta”) objetiva modernizar, principalmente, a Instrução CVM nº 555/2014, que disciplina os fundos de investimento em geral, bem como a Instrução CVM nº 356/2001, que regulamenta os FIDC. A principal tônica das alterações foi compatibilizar o funcionamento dos fundos com o praticado em outras jurisdições tradicionais para a indústria, conferindo um maior protagonismo aos gestores dos fundos, dando-lhes mais autonomia – ao mesmo tempo em que se eleva a barra em termos de suas obrigações e responsabilidades.

De acordo com a CVM[1], dentre as possibilidades de inovação trazidas pela Lei de Liberdade Econômica para os fundos de investimento em geral, destacam-se (i) a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas; (ii) a previsão de que a responsabilidade dos prestadores de serviços possa ser circunscrita aos seus próprios atos ou omissões; (iii) a possibilidade de os fundos de investimento contarem com classes de cotas com direitos e obrigações distintos e com patrimônios segregados para cada classe (como as segregated portfolio companies em determinadas jurisdições estrangeiras); e (iv) a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos de investimento.

Objetivando adequar as regras existentes ao cenário de democratização do mercado de investimentos, a Minuta também traz outras novidades, como a ampliação das possibilidades de investimento no exterior, de modo complementar à flexibilização do mercado de Brazilian Depositary Receipt (BDR), e o estabelecimento de limites de exposição a risco de capital para os fundos de investimento em Ações, Renda Fixa, Multimercado e Cambiais.

Dentre as novidades relacionadas aos FIDC, estão (i) acesso do público em geral às cotas de FIDC; (ii) maior clareza na separação de responsabilidades entre os prestadores de serviço do fundo, com a redução significativa das atribuições do custodiante; (iii) a obrigatoriedade do registro dos direitos creditórios em entidade registradora autorizada pelo Banco Central, o que pode representar um desafio para a indústria; (iv) a responsabilidade do gestor pela estruturação do fundo, pela contratação do consultor especializado, bem como pela verificação do lastro e dos critérios de elegibilidade dos direitos creditórios; (v) a extinção dos FIDC “Não-Padronizados”, previstos atualmente na Instrução CVM nº 444/2006, e a criação dos direitos creditórios denominados “não-padronizados”, sujeitos a restrição de público-alvo; e (vi) a criação de veículo com a rotulagem “Socioambiental”, como um incentivo para a originação de direitos creditórios “verdes” e para a competitividade na atração de capitais voltados à economia sustentável e de baixo carbono. Do ponto de vista prático, além das alterações estruturais listadas acima, a CVM pareceu ter se sensibilizado ao mercado, ao flexibilizar as regras relacionadas, por exemplo, a conflitos de interesses e custos atribuíveis ao FIDC, frutos de um enrijecimento normativo ocorrido em 2013, cuja pertinência parece já ter sido superada, dado o amadurecimento da indústria.

Apesar de tratar dos FIDC, a Minuta não abrange outras categorias de fundos estruturados, especificamente os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP), que terão suas respectivas normas revisadas e consolidadas pela CVM posteriormente.

Acesse o Edital clicando aqui.

Para maiores informações, entre em contato com a equipe de Mercado de Capitais do FreitasLeite Advogados.

[1] Informação obtida no comunicado disponibilizado pela CVM ao mercado, disponível em: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201201-3.html, acesso em 01/12/20