Maio 2020
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou, no dia 15 de maio, a Instrução Normativa CVM nº 626 (“Instrução CVM nº 626”), que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).
A inciativa vai ao encontro da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), aprovada pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, na vertente das ações estratégicas destinadas a tornar o Brasil um ambiente mais amigável ao empreendedorismo digital.
A implementação do sandbox no ambiente regulatório brasileiro tem o objetivo de (i) fomentar à inovação no mercado de capitais; (ii) orientar os participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica; (iii) diminuir custos e tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores; (iv) aumentar a visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco; (v) aumento da competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários; e (vi) incentivar o empreendedorismo e a inovação no mercado de capitais brasileiro e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica às partes envolvidas.
A Instrução CVM 626 permite a criação de um ambiente regulatório experimental, em que pessoas jurídicas poderão atuar e testar seus modelos de negócios em atividades que sejam regulamentadas pela CVM.
O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, afirmou que: “O sandbox se provou um mecanismo adequado para o fomento à inovação e à concorrência em mercados regulados, conforme se percebe na experiência internacional. Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usuários de produtos e serviços do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado”.
Somente pessoas jurídicas poderão participar do sandbox regulatório e estas deverão desenvolver um modelo de negócio inovador que, conforme definição da Instrução CVM 626, é aquele que (a) utilize ou faça uso inovador de tecnologia e/ou (b) desenvolva um produto ou serviço que ainda não seja ofertado ou que seja ofertado de maneira diversa do que aquele atualmente ofertado pelo mercado de valores mobiliários.
O processo de admissão de participantes ao sandbox regulatório será realizado pela CVM através de comunicado divulgado na sua página, indicando a cronograma de recebimento e análise de propostas, bem como os critérios de elegibilidade ao programa.
Na análise das propostas a CVM poderá dispensar o cumprimento de algumas exigências regulatórias por parte do participante, mas este deverá demonstrar possuir estrutura o suficiente para o desenvolvimento do negócio, devendo possuir requisitos como proteção contra ataques cibernéticos e ferramentas para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Clique aqui para acessar o Instrução CVM 626.
Para maiores informações, entre em contato com Cristiano Leite, Paolo Grimaldi ou Lucas Peres.