Agosto 2018
Conforme noticiamos em 03.07.2018, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) firmaram em 26.06.2018 o “Convênio Para Aproveitamento de Autorregulação na Indústria de Fundos de Investimento Brasileira” (“Convênio”), com o objetivo de, entre outros, estabelecer critérios de cooperação para as atividades de supervisão de mercado, inclusive na análise de pedidos de credenciamento de administradores de carteiras de valores mobiliários, regulados pela Instrução CVM nº 558/15 (clique aqui para acessar o conteúdo do Informe). Apesar de formalmente em vigor desde a data da sua celebração, o Convênio ainda não era operacional, carecendo de atos da CVM e ANBIMA que regulamentassem a sua efetivação.
Em 28.08.2018, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou o Ofício Circular CVM/SIN nº 9/2018 (“Ofício”), que contém esclarecimentos sobre a migração do regime de credenciamento de administradores de carteiras para o modelo de cooperação com a ANBIMA, conforme o art. 7º-A da Instrução CVM nº 558/15.
Nesse sentido, o Ofício reiterou o disposto no Convênio, determinando que a documentação referente aos pleitos para o credenciamento de administradores de carteiras deverá ser apresentada diretamente à ANBIMA por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM), passando tal procedimento a valer a partir de 03.09.2018.
Para maiores informações, clique aqui para acessar o Ofício na íntegra.