Julho 2021
A Circular nº 3.795/2016 do Banco Central do Brasil regulamentou, dentre outras matérias, o prazo para apresentação do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Quinquenal”), referente ao período encerrado em 31 de dezembro de 2020 (“Data-base”).
O Censo Quinquenal é uma declaração prestada ao Banco do Brasil com o propósito de obter informações sobre a posição de investimento externo do País, para fins de estatística e preparação da política econômica.
Estão sujeitos a prestar esta declaração:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva Data-base;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva Data-base, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva Data-base.
As informações relativas a esta declaração deverão ser prestadas a partir de 1º de julho e até às 18h do dia 16 de agosto de 2021, diretamente na página eletrônica do Bacen.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.857/2017.