Câmara dos Deputados aprova criação de Fundos de Investimento do Agronegócio

Dezembro 2020

No dia 22 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 5.191/2020 (“PL 5.191/20”), que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“FIAGRO”).

A proposta do Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA – SP) altera a Lei nº 8.668/93, que deu origem aos Fundos de Investimento Imobiliário, e tem como objetivo a criação de instrumentos no mercado de capitais destinados ao financiamento do setor agropecuário, gerador de parcela relevante do Produto Interno Bruto nacional.

O PL 5.191/20 segue a tendência de democratização do mercado de capitais, uma vez que prevê a possibilidade de investimento por investidores de qualquer porte, nacionais ou estrangeiros.

Conforme a versão aprovada, emendada pelo Plenário, os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos FIAGRO terão isenção de Imposto de Renda e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), além de outras já concedidas a outros fundos de investimento. Já a distribuição de dividendos para os cotistas ou resgate das cotas estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda (IR) retido na fonte, com alíquota de 20%.

De acordo com o PL 5.191/20, os fundos dos FIAGRO serão destinados à aplicação em (i) imóveis rurais; (ii) participação em sociedades que integram a cadeia produtiva agroindustrial; (iii) ativos financeiros, títulos creditórios ou valores mobiliários emitidos por pessoas, naturais ou jurídicas, que integrem a cadeia produtiva agroindustrial; (iv) direitos creditórios do agronegócio, direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais, e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios; e (v) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Será facultado aos investidores do FIAGRO aportar no fundo dinheiro ou ativos elegíveis.

Os FIAGRO poderão ser constituídos como condomínios abertos ou fechados, e poderão ter prazo determinado ou indeterminado, segundo o que for futuramente previsto na regulamentação a ser editada pela Comissão de Valores Mobiliários.

Para virar lei, o projeto ainda deverá ser aprovado pelo Senado e, em seguida, sancionado pelo Presidente da República.

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