Março 2021
No dia 22 de março, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) divulgou o Ofício-Circular nº 019/2021-PRE (“Ofício Circular nº 19”), estabelecendo novo procedimento para protocolo de pedidos de listagem e admissão à negociação de cotas de fundos de investimento.
Obrigatório a partir de 5 de abril, o novo serviço abrange, inicialmente, o protocolo dos documentos necessários para listagem e admissão de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), que passará a ser realizado, eletronicamente, por meio do sistema Fundos.NET.
De acordo com o Ofício Circular nº 19, a mudança visa, principalmente, promover a agilidade de disseminação e padronização das informações compartilhadas, unificar o sistema de recebimento de informações referentes ao fundo, mitigar riscos operacionais relacionados ao procedimento de entrega de documentos, otimizar as interações com a B3.
Vale esclarecer que os documentos relativos ao requerimento de constituição e funcionamento do fundo, previstos na Instrução CVM 472, bem como os documentos relativos à distribuição pública de suas cotas, previstos nas Instruções CVM 400 e 476, deverão continuar a ser apresentados à CVM.
A B3 também disponibilizará materiais de apoio contendo o detalhamento da nova funcionalidade, bem como promoverá treinamentos sobre sua utilização, os quais poderão ser agendados pelos interessados pelo telefone (11) 2565-5064, ou pelo e-mail [email protected], canais que também podem ser utilizados para obtenção de esclarecimentos adicionais pelos participantes do mercado.
Acesse o Ofício Circular nº 19 aqui.
Para maiores informações, entre em contato com a equipe de Mercado de Capitais do FreitasLeite Advogados.