Convênio ICMS 31/2016 – Fundos de Desenvolvimento e Equilíbrio Fiscal – Depósito Mensal sobre Benefícios Fiscais

Abril 2016

Em 13.04.2016, foi publicado o Convênio ICMS nº 31/2016, que autoriza que os Estados e o Distrito Federal estabeleçam uma condição à fruição de benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor do ICMS a ser pago, correspondente ao depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo ou benefício.

O depósito deverá ser efetuado mensalmente, de acordo com as datas estabelecidas pelos Estados e Distrito Federal, em contas vinculadas a fundos de desenvolvimento e equilíbrio fiscal, que terão a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio das finanças públicas estaduais e distrital.

Uma vez que o Convênio é meramente autorizativo, a exigência dessa condição somente poderá viger a partir da data de sua respectiva implementação por cada Estado ou pelo Distrito Federal, mediante legislação estadual específica, e seu descumprimento por período igual ou superior 3 (três) meses acarretará a perda definitiva do incentivo ou benefício.

Além de possíveis questionamentos sobre a legitimidade geral dessa norma, acreditamos que essa condição não poderá ser aplicada sobre benefícios fiscais que já venham sendo usufruídos pelos contribuintes, especialmente aqueles concedidos por prazo certo e com condições onerosas, a teor do art. 178 do CTN.

Assim, recomendamos que os contribuintes que atualmente gozam de benefícios fiscais de ICMS analisem o impacto da nova regra sobre os seus incentivos fiscais, a fim de avaliar a conveniência do seu questionamento.

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Este informe tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes a nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.