Promulgada a PEC da Relevância

Julho 2022

No último dia 14 de julho de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional no 125. Chamada de PEC da Relevância, altera a redação do artigo 105 da Constituição Federal e condiciona a admissibilidade de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça à demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no caso. O texto traz as seguintes situações em que a relevância é presumida:

  • ações penais;
  • ações de improbidade administrativa;
  • ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos;
  • ações que possam gerar inelegibilidade;
  • hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; e
  • outras hipóteses previstas em lei.

A exigência vale para os recursos especiais interpostos a partir da publicação da EC 125, momento em que os recorrentes poderão atualizar o valor da causa e, se ultrapassar os 500 salários-mínimos exigidos, o recurso poderá ser considerado relevante.

A EC 125 entrou em vigor em 15 de julho de 2022 e pode ser acessada aqui.

A equipe do Contencioso, Arbitragem e Mediação do FreitasLeite está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre a EC 125 e altamente capacitada para atuar na elaboração de recursos especiais, necessários para levar a discussão do seu caso para o Superior Tribunal de Justiça.