Março 2021
No dia 12 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE nº 851.108, sob o regime de repercussão geral, tendo firmado entendimento pela inconstitucionalidade do ITCMD na transmissão de ativos no exterior a título de herança e na doação realizada por não residente, dada a inexistência de Lei Complementar regulando o tema em âmbito nacional.
Como reação a esse entendimento, no dia 17 de março de 2021, o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 37/2021, com o objetivo de justamente sanar esta lacuna legislativa e, assim, viabilizar a cobrança do ITCMD sobre as doações e heranças transmitidas no exterior.
Referido Projeto de Lei Complementar ainda estará sujeito aos trâmites legais no Congresso Nacional até que seja aprovado e, finalmente, sancionado pelo Presidente.
De toda forma, ainda que a Lei Complementar seja publicada ao longo deste ano, os Estados apenas poderão exigir o ITCMD em questão, observadas as legislações estaduais, a partir do exercício subsequente ao da publicação da norma (princípio da anterioridade anual) e no prazo mínimo de 90 dias (princípio da anterioridade nonagesimal) contados da publicação.
A equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Freitas Leite permanece à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.