CVM edita instrução que cria os Fundos de Investimento em Infraestrutura.

Abril 2019

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou no dia 25 de março de 2019 a Instrução nº 606 (“ICVM 606”), que possibilita a criação dos Fundos de Investimentos de Infraestrutura (“FI-Infra”) e Fundos de Investimento em Cotas de FI-Infra.

O principal objetivo deste novo tipo de fundo é ampliar o volume de investimentos em projetos de infraestrutura. Os ativos elegíveis para aquisição pelos FI-Infra são aqueles listados no Art. 2º da Lei nº 12.431/11, isto é, debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios fechados, desde que relacionados ao fomento não só da área de infraestrutura, mas também de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, todos considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal.

Para tanto, a ICVM 606 utilizou o conteúdo da Instrução CVM 555 (“ICVM 555”) para fundos de investimento e adaptou a norma às necessidades específicas dos FI-Infra, como, por exemplo, o prazo de 2 anos para o enquadramento da carteira do fundo e a previsão do limite de investimento por emissor de 40% do patrimônio líquido do fundo, em casos que os cotistas do fundo sejam investidores qualificados, e ilimitado, caso o FI-Infra seja destinado a investidores profissionais.

Em nota emitida quando da edição da ICVM 606, a CVM declarou considerar a criação dos FI-Infra benéfica ao mercado, na medida que os investidores poderão contar com uma gestão profissional na avaliação dos riscos envolvidos na compra dos ativos de longo prazo elegíveis ao FI-Infra, além de possibilitar uma maior diversificação de suas carteiras.

Vale notar, por fim, que a ICVM 606 não restringiu o público alvo dos FI-Infra a investidores considerados qualificados ou profissionais, o que faz com que este tipo de investimento seja acessível a investidores do varejo, ampliando, assim, o potencial de captação de recursos junto à poupança popular para os ativos incentivados.

Para maiores informações, entre em contato com Cristiano Leite, Leonardo Di Cola ou Paolo Calabresi Grimaldi.