Regras da CVM sobre Voto à Distância em Assembleias de Companhias Abertas Abertas
Instrução CVM nº 558/2015 – Atualização das regras aplicáveis aos administradores de carteiras e substituição da Instrução CVM nº 306/1999
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O presente Informe Jurídico tem por escopo traçar um breve panorama acerca das principais obrigações relativas à prestação de informações ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) no que diz respeito aos investimentos brasileiros no exterior.
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Foi publicada no Diário Oficial de ontem (04/02/2015) a Instrução Normativa nº 1.545/2015, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014 (DIRPF 2015), pela pessoa física residente no Brasil.
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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou em 17 de dezembro de 2014 duas novas instruções, a Instrução da CVM nº 554 e a Instrução da CVM nº 555 – que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2015 –, com o objetivo, respectivamente, de (i) redefinir o conceito de “investidor qualificado” e introduzir o novo conceito de “investidor profissional”, e (ii) aprimorar e modernizar as regras que disciplinam os fundos de investimento no Brasil, substituindo a Instrução CVM nº 409/04 (“Instrução CVM nº 409”), que atualmente rege a matéria.
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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a instrução nº 551 (“Instrução CVM nº 551”), que alterou a instrução nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM nº 476”), que trata das ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos (“Ofertas Restritas”).
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Em 05.09.2014, foi publicado o Parecer Normativo COSIT nº 9/2014 (Parecer Normativo nº 9/2014), que dispõe sobre o tratamento tributário da permuta de imóveis por empresas que exerçam atividades imobiliárias e sejam optantes pela tributação com base no lucro presumido.
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