ISS – Administração de Fundos de Investimentos e de Carteiras de Clientes – Rio de Janeiro Reduz Alíquota, Estabelece Quem é o Tomador e Delimita Atividades Enquadradas nesse Serviço
Redução de Alíquota
Ao adaptar a sua legislação à Lei Complementar (LC) nº 157/2016, o Município do Rio de Janeiro havia aumentado de 2% para 5% a alíquota do ISS incidente sobre os serviços de “administração de fundos quaisquer e de carteira de clientes”, previstos no item 15.01 da lista de serviços tributáveis pelo imposto (art. 3º da Lei Municipal nº 6.263/2017).
DetailsAcompanhamento Econômico-Tributário dos Maiores Contribuintes – Portarias RFB nºs 3.311/2017 e 3.312/2017
Em dezembro de 2017, foram publicadas as Portarias da Receita Federal do Brasil nºs 3.311/2017 e 3.312/2017 (Portarias RFB nºs 3.311/2017 e 3.312/2017), que estabelecem os parâmetros para indicação das pessoas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.
DetailsDeclaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie (DME) – Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017
Em 21.11.2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1.761/2017 (IN RFB nº 1.761/2017), que institui a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Os principais pontos dessa nova obrigação acessória serão analisados a seguir.
DetailsLei Estadual nº 7.786/2017 – Rio de Janeiro – Majoração de Alíquotas do ITD
Em 17.11.2017, foi publicada a Lei Estadual nº 7.786/2017, que alterou a legislação do Estado do Rio de Janeiro sobre o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD). Serão abordadas a seguir as principais alterações promovidas pela referida lei.
DetailsDeclaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras Detidas no Exterior: FBAR (Foreign Bank and Financial Accounts Report) – Encerramento do Prazo Estendido para Apresentação
Em 30.10.2017, foi publicada a Medida Provisória nº 806/2017 (MP nº 806/2017), que altera as regras de incidência do imposto de renda sobre investimentos em fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado. Os principais pontos da medida serão analisados a seguir.
DetailsAudiência Pública da CVM visa a aprimorar os mecanismos de voto a distância
Com o objetivo de aprimorar a regulamentação aplicável ao voto a distância em Assembleias Gerais de companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) está realizando a Audiência Pública SDM Nº 04/17, cujo edital está disponível no site da própria CVM (“Audiência Pública”).
O edital da Audiência Pública apresenta a minuta de instrução que visa a promover alterações à Instrução CVM Nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481/09”), notadamente no que diz respeito ao que segue:
DetailsMunicípio do Rio de Janeiro – Alterações Relevantes no ISS para Administradoras e Gestoras de Investimentos – Lei Municipal nº 6.263/2017
Como já abordado em Informe Jurídico anterior, a Lei Complementar (LC) nº 157/2016 alterou a LC nº 116/2003, para prever que o ISS relativo aos serviços de “administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres” passe a ser devido ao Município em que localizado o tomador do serviço (cliente), e não mais ao Município do estabelecimento prestador do serviço.
Nessa esteira, em 16.10.2017 o Município do Rio de Janeiro editou a Lei Municipal nº 6.263/2017, cujas principais alterações são analisadas a seguir.
DetailsCVM manifesta-se sobre Initial Coin Offerings (ICO)
Em vista do número crescente das chamadas operações de Initial Coin Offerings (“ICO”) em âmbito global, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) veio a público no último dia 11 para posicionar-se quanto a questões relacionadas ao tema, refletindo discussões e debates internos e estudos realizados por organizações internacionais abordando os benefícios e riscos associados a tais operações.
Contextualizando o assunto, ICO é uma alternativa para a captação de recursos que tem ganhado relevância no mercado, basicamente, pela possibilidade de rápida implementação e ampla abrangência, sendo viabilizada, em termos gerais, pela internet, tal como um crowdfunding1. Em contrapartida à captação em mercado, emitem-se ativos virtuais (tokens ou cryptocoins) junto ao público investidor, por meio da estrutura essencialmente descentralizada do blockchain.
DetailsAtualização do Regulamento de listagem no segmento especial do Novo Mercado da B3
Em 3 de outubro de 2017, a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) divulgou a versão final do Regulamento de listagem no segmento especial do Novo Mercado, que entrará em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2018 (“Regulamento do Novo Mercado”).
O Regulamento do Novo Mercado foi resultado da audiência restrita concluída em 23 de junho de 2017, com a participação de 128 (cento e vinte e oito) das 131 (cento e trinte e uma) companhias abertas listadas no segmento de listagem especial do Novo Mercado da B3. Aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) por unanimidade em 5 de setembro de 2017, o Regulamento do Novo Mercado apresenta mudanças substanciais às regras aplicáveis aos integrantes do Novo Mercado.
Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras Detidas no Exterior: FBAR (Foreign Bank and Financial Accounts Report) – Encerramento do Prazo Estendido para Apresentação
De acordo com a Lei de Sigilo Bancário (Bank Secrecy Act) dos Estados Unidos da América (“EUA”) e com a regulamentação emitida pela Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), divisão do Departamento de Tesouro Norte-Americano responsável pelo combate a crimes de lavagem de dinheiro, as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas nos EUA (“U.S. Persons”) que detiveram, direta ou indiretamente, participação de natureza financeira (financial interest) ou poder de assinatura (signature authority) sobre uma ou mais contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA, cujo valor total tenha superado US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) durante o ano calendário de 2016, deveriam ter apresentado ao Departamento do Tesouro a Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras no Exterior (Report of Foreign Bank and Financial Accounts) até 18 de abril de 2017, por meio do formulário conhecido como “FBAR”.
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